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ISS. Serviços de composição gráfica. Inexistência de imunidade.

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não há de ser estendida a imunidade de impostos prevista no dispositivo constitucional sob referência, concedida ao papel destinado exclusivamente à impressão de livros, jornais e periódicos, aos serviços de composição gráfica necessários à confecção do produto final. Recurso conhecido e provido.

(RE 230782, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/06/2000, DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-03 PP-00454)

Inteiro Teor.

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