PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE.
1. Os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, têm natureza alimentar. Precedentes do STJ e de ambas as turmas do STF. Por isso mesmo, são bens insuscetíveis de medidas constritivas (penhora ou indisponibilidade) de sujeição patrimonial por dívidas do seu titular. A dúvida a respeito acabou dirimida com a nova redação art. 649, IV, do CPC (dada pela Lei n.º 11.382/2006), que considera impenhoráveis, entre outros bens, “os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
2. Embargos de divergência a que se nega provimento.
(EREsp 724158/PR, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2008, DJe 08/05/2008)