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ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VALOR ADICIONADO. MUNICÍPIO.

Informativo STJ 416

Conhecido e provido em parte o recurso, reconhecendo-se ao município recorrente o direito de obter, de modo exclusivo, o repasse de ICMS, calculado com base no valor adicionado fiscal (VAF), pois somente no local onde se situa o gerador da usina de energia elétrica ocorre a materialização da hipótese de incidência da exação, conforme os critérios legais adotados para fins do cálculo do VAF (art. 158, IV, da CF/1988, art. 27, I, b, do Convenio n. 66/1988, arts. 11 e 12 da LC n. 87/1996 e art. 53 do Dec. n. 41.019/1957). Com efeito, o fato gerador do ICMS aperfeiçoa-se somente com a circulação econômica da mercadoria – energia elétrica – após sua geração e saída do lugar onde se situa o equipamento utilizado para produzi-la (gerador). Nesse local, ocorre a adição do VAF, que serve de referência para apuração da parcela conferida aos municípios. No caso, tal equipamento encontra-se no município ora recorrente. REsp 811.712-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17/11/2009.

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